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Procurador geral de justiça ingressa com ação contra a Lei das Queimadas
O procurador-geral de Justiça em exercício, Ivory Coelho Neto, ingressou na sexta-feira, 33/02, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) promovida pelo contra a Lei Estadual 13.931, conhecida como Lei das Queimadas. A lei, promulgada em 30 de janeiro de 2012 pelo vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Sperotto, altera o Código Florestal do Rio Grande do Sul (Lei 9.519/1992).
A ADI pede, em liminar, a suspensão dos efeitos da Lei, por ser contrária à Constituição Estadual. O artigo 251 prevê que o Estado deve desenvolver ações permanentes de proteção, restauração e fiscalização do meio ambiente, e inclusive combater as queimadas, responsabilizando o usuário da terra por suas consequências.
“A vedação é direta na legislação do Estado, e muitas legislações municipais que autorizaram as queimadas foram já declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça, algumas desde 1995”, argumentou Ivory Coelho Neto.
Para o responsável polo departamento de agricultura de Bom Jesus Norberto Francisco Pereira essa ação deixa o produtor apreensivo.
Conforme a ADI, a Lei das Queimadas ampliou, de forma indevida, as hipóteses de utilização de fogo em pastagens nativas e exóticas, permitindo seu emprego para limpeza, remoção de touceiras, de palhadas e como quebra de dormência de sementes, desrespeitando a proteção ambiental assegurada constitucionalmente. Isso permite, segundo a ação, manejo que fomenta a erosão, a destruição de nascentes e banhados e acarreta perda da biodiversidade. Ainda, propõe riscos imediatos à população, devido à possibilidade de incêndios e acidentes.
A ADI pede, em liminar, a suspensão dos efeitos da Lei, por ser contrária à Constituição Estadual. O artigo 251 prevê que o Estado deve desenvolver ações permanentes de proteção, restauração e fiscalização do meio ambiente, e inclusive combater as queimadas, responsabilizando o usuário da terra por suas consequências.
“A vedação é direta na legislação do Estado, e muitas legislações municipais que autorizaram as queimadas foram já declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça, algumas desde 1995”, argumentou Ivory Coelho Neto.
Para o responsável polo departamento de agricultura de Bom Jesus Norberto Francisco Pereira essa ação deixa o produtor apreensivo.
Conforme a ADI, a Lei das Queimadas ampliou, de forma indevida, as hipóteses de utilização de fogo em pastagens nativas e exóticas, permitindo seu emprego para limpeza, remoção de touceiras, de palhadas e como quebra de dormência de sementes, desrespeitando a proteção ambiental assegurada constitucionalmente. Isso permite, segundo a ação, manejo que fomenta a erosão, a destruição de nascentes e banhados e acarreta perda da biodiversidade. Ainda, propõe riscos imediatos à população, devido à possibilidade de incêndios e acidentes.
por Eleandro Bonesi - Fatima , dia 07/02/2012 às 09:21
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Comentários
leitora
em 08/02/2012às 10:06
Caro, leitor! Bom senso é com S e não com C.
Leitor
em 07/02/2012às 22:55
Simplesmente Lamentável. Se duvidar nunca saiu de seu gabinete para conhecer a realidade dos agricultores de seu estado. O meio rural gaúcho concerteza lamenta a existência de pessoas com a mente tão fraca de ideias e desprovida de bom censo.