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Tira-dúvidas: Sete respostas a perguntas sobre concursos públicos

Para quem pretende realizar processo seletivo, está fazendo as provas ou já foi aprovado é importante saber como proceder e se informar das possibilidades de recursos

Foto: Divulgação

Você finalmente decidiu fazer um concurso, mas está cheio de dúvidas quando aos procedimentos. Ou então passou em um concurso, está feliz, mas e agora? Quais são as etapas a cumprir até assumir o cargo e começar a trabalhar? Tanto quem já está tarimbado em fazer concursos quanto quem ainda fará sua primeira seleção pública, e mesmo que foi aprovado, tem dúvidas quanto a detalhes deste setor, das provas à posse. Veja a seguir algumas orientações a sete perguntas básicas que podem surgir ao longo do processo seletivo. 

1. Passei no concurso. Quando serei convocado? Quem está fazendo concurso é o responsável por acompanhar as fases para as quais foi aprovado, as datas quando deve se apresentar, etc., conforme especificações do edital. Mas o prazo para nomeação normalmente não consta no edital. É a administração, ou seja, a empresa pública para a qual você prestou concurso, que normalmente escolhe o momento de convocar os selecionados. Esse chamado deve ser feito dentro do prazo de validade do concurso, que é de no máximo dois anos. A legislação permite que, após este prazo, o concurso seja prorrogado por mais dois anos.

Há casos de pessoas que passaram em todas as etapas de um concurso e se esqueceram de verificar o jornal específico. Foram desclassificados, perderam a vaga. Além da sensação de impotência, você tem que suportar a indignação consigo mesmo. Portanto, fique atento!

Dica: Lembre-se de manter seus dados de contato (endereço, telefone, e-mail) sempre atualizados junto ao órgão responsável pelo concurso. O andamento da seleção pode ser acompanhado pelo site da instituição e pelo seu departamento de recursos humanos. Todos os resultados do processo seletivo e suas etapas também são publicados no Diário Oficial – da União, no caso de órgãos federais; do Estado ou do Município. A relação dos aprovados também é divulgada neste jornal. A data de divulgação geralmente consta no edital. Algumas instituições enviam também um aviso pelos Correios.

2. Ainda estou cursando a faculdade. Posso assumir a vaga, se ainda não tenho o diploma? Os documentos exigidos para assumir a função devem ser apresentados na hora da convocação. Se o cargo for para nível superior e a conclusão do curso tiver ocorrido recentemente, há instituições que aceitam um certificado de conclusão no lugar do diploma – que já deve estar encaminhado para confecção, assim como o registro perante o órgão federal competente. Há registros que demoram meses para ficar prontos. A regra, nesse caso, é ser previdente e não apostar no incerto: se o concurso vai exigir o diploma, esteja certo de que terá o documento e o registro profissional em mãos na data que consta no edital. Do contrário, o concurso poderá servir apenas como aprendizado para outros futuros.

O Judiciário tem garantido o direito à posse dos candidatos já graduados que ainda não receberam o diploma, porque o requisito técnico – a conclusão do curso – já foi cumprido e a lei diz que a pessoa não pode ser penalizada por uma questão burocrática que não depende dela. Contudo, pense bem antes de entrar no processo seletivo para garantir sua vaga depois: entrar com um processo é mais uma etapa morosa dentro de uma cadeia burocrática já abundante em documentação.

Se o candidato não tiver concluído a faculdade e está na disputa por um cargo de nível superior, o mais provável é que perca a vaga por não possuir os requisitos necessários ao exercício do cargo. Esse quesito é sempre frisado em todos os editais.

3. Fui aprovado dentro do número de vagas disponíveis. É garantido que vou tomar posse? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) garantem a todo aquele que foi aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital tem direito à nomeação dentro do prazo de validade do concurso. Quando o edital foi publicado, houve autorização do órgão de planejamento e gestão para aquele número de vagas. Assim, também houve aprovação de orçamento para a contratação daqueles servidores. Logo, não são aceitas alegações posteriores de que não há necessidade do servidor ou exista insuficiência de verbas para contratação.

4. Se o prazo de nomeação estiver expirando e eu ainda não fui chamado, o que fazer? O candidato pode pedir auxílio ao Judiciário para fazer valer o seu direito. Segundo especialistas do Direito, é possível entrar com mandado de segurança preventivo até 120 dias antes de expirar o prazo de validade. Após o vencimento do prazo de validade, há 120 dias para o candidato entrar com mandado de segurança. Após esse prazo, é possível ainda ingressar com ação ordinária ao longo de até 5 anos. A Defensoria Pública presta assessoria jurídica gratuita para quem não pode custear os honorários advocatícios.

Se o candidato foi aprovado, mas foi classificado fora do número de vagas divulgado no edital, ele pode acalentar apenas a expectativa de direito à nomeação. O mesmo se aplica a concursos para formação de cadastro de reserva.

5. Quem passou em concurso para cadastro de reserva tem como exigir a posse? O cadastro de reserva são vagas que podem surgir ou não durante a validade do concurso. Por isso, quem está em cadastro de reserva não tem direito garantido à posse. Mas há uma possibilidade de exigir na Justiça o direito à posse nos casos em que houver terceirizado ocupando a vaga ou se houver desistência de candidatos aprovados. Nestes casos, aplicam-se os mesmos procedimentos judiciários e prazos do item 4.

6. Estou com nome negativado do no SPC/Serasa. Posso fazer concurso? Para a maioria dos concursos, sim, pois os requisitos exigidos no edital são para o exercício do cargo público. Para a inscrição e participação do concurso não são realizadas quaisquer verificações. Na posse, o nome nos cadastros de devedores também não é motivo de impedimento. Se houver algum problema, pode-se pedir à Justiça que garanta a posse, já que a inclusão nesses cadastros não atende a um princípio constitucional que é o direito que todos têm de contestar uma acusação e se defender.

Há, no entanto, uma ressalva quanto ao Banco do Brasil: o concurso de 2011 determinava que o candidato declarasse ter ou não o nome inscrito em cadastros restritivos e informava que a admissão só ocorreria depois da exclusão do nome dos referidos cadastros dentro do prazo estipulado pelo banco para a qualificação.

7. Estou grávida e fui aprovada em concurso. Isso pode impedir a posse?
Gravidez não é doença e não causa qualquer impedimento: a gestante aprovada em concurso público e nomeada tem direito à posse normalmente. Caso lhe seja solicitado exame radiológico nos exames admissionais, ela deve solicitar o seu adiamento. O mesmo se aplica se houver teste de aptidão física, que só poderá ser realizado após o nascimento do bebê. Nas duas situações, caso a administração não aceite o adiamento, a candidata deve pedir auxílio à Justiça para não perder a vaga.

(Com dados do G1.)

por Júlio César Souza , dia 03/02/2012 às 16:20

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