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Justiça Eleitoral julga impugnações na região de Soledade

Apenas um candidato teve impugnação procedente

A movimentação tem sido intensa em torno do pleito deste ano
A 54ª Zona Eleitoral com sede em Soledade  finalizou o processo de julgamento dos pedidos de impugnações que foram protocolados no Cartório Eleitoral, especialmente pelo Ministério Público. Dos pedidos que foram protocolados, apenas um foi procedente, sendo do candidato a vereança de São José do Herval, Gilmar Zanotelli.
 
As demais solicitações foram julgadas improcedentes pelo Juiz Eleitoral, Dr. José Pedro Guimarães, que alegou  não ter  elementos suficientes que pudessem impedir as candidaturas na análise de 1º grau.

As ações que foram julgadas improcedentes são: Fontoura Xavier: Sandra Mara Garcia, Paulo Cesar Quevedo, Evandro Tonelli da Cunha, Terezinha de Fatima Oliveira Brum, Felisberto Godoy da Rosa, José Claudio Vieira de Vasconcelos, Luiz de Farias e Antonio Nilton da Rosa Cunha.
 
São José do Herval: João Batista Dall Acqua Rabaioli;
 
Ibiraputã: José Vantuir Pezzini Klar;
 
Soledade: Juarez Guerreiro Rochemback;
 
Barros Cassal: Ronald Luiz Stein.
por Paulo Paes (Rádio Cristal AM), dia 06/08/2012 às 14:45

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