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Pais têm dúvidas quanto a Lei da Cadeirinha
Quem não cumprir a norma será multado, perderá sete pontos na carteira e terá o veículo retido até regularizar a situação
A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que obriga o transporte de crianças de até sete anos e meio em cadeirinhas e assentos de elevação, traz dúvidas para quem tem filhos dentro dessa faica etária. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informa que crianças de quatro anos a sete anos e meio (18 kg a 36 kg) podem ficar no banco traseiro sem o assento de elevação.
Nesse caso, as crianças não podem ser presas aos cintos de três pontos, somente ao cinto abdominal (que fica no meio do banco traseiro). Então, não é preciso ter o assento especial. Se o veículo só tiver cintos de três pontos no banco traseiro, é obrigatório o uso do assento. Caso contrário, o motorista será multado, perderá sete pontos na carteira e terá o veículo retido até regularizar a situação. O diretor executivo de trãnsito de Caxias do Sul, Jorge Cattuso, informa como deve ser procedido no caso de carros com cinto de duas pontas. (Confira no áudio)
Nesse caso, as crianças não podem ser presas aos cintos de três pontos, somente ao cinto abdominal (que fica no meio do banco traseiro). Então, não é preciso ter o assento especial. Se o veículo só tiver cintos de três pontos no banco traseiro, é obrigatório o uso do assento. Caso contrário, o motorista será multado, perderá sete pontos na carteira e terá o veículo retido até regularizar a situação. O diretor executivo de trãnsito de Caxias do Sul, Jorge Cattuso, informa como deve ser procedido no caso de carros com cinto de duas pontas. (Confira no áudio)
por Daniel Lucas Rodrigues (Rádio São Francisco), dia 03/09/2010 às 15:27
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