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Câmara aprova aumento de pena para o tráfico de crack
Os dois projetos seguem agora para votação no Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, dia 08 de agosto, em sessão extraordinária, o projeto de lei que aumenta a pena de dois terços até o dobro para a prática do tráfico de crack.
A proposta, de autoria do deputado Paulo Pimenta, do PT Gaúcho, altera a lei que instituiu o Sisnad - Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, que atualmente prevê pena de 5 a 15 anos para quem praticar o tráfico de drogas.
O projeto aprovado também aumenta a pena de quem induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso de crack, assim como quem produz, compra, vende e transporta sem autorização matéria-prima destinada à preparação de crack. Hoje, a pena prevista para esse tipo de crime é de detenção de 1 a 3 anos.
De acordo com o parlamentar, os efeitos da droga sobre o organismo do usuário equipara-se a envenenamento por veneno de alta letalidade e o projeto pretende equiparar o tráfico de crack ao crime de envenenamento de água potável, que é punido com no mínimo dez anos de reclusão.
Na sessão de, os parlamentares também aprovaram projeto de autoria do deputado Enio Bacci, do PDT do RS, que dobra a pena de quem fornecer a crianças ou adolescentes drogas ou qualquer produto que possa causar dependência física ou psíquica.
A pena será ampliada, no entanto, apenas nos caso que for comprovado o uso da droga pelo jovem. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece pena para esse crime de 2 a 4 anos de detenção.
Conforme Bacci, a droga é responsável pelo aumento da criminalidade. Segundo ele, 80% dos crimes tem relação com algum tipo de droga, lícita ou ilícita. De cada 10 homicídios, 8 têm envolvimento com drogas, afirmouo deputado no plenário.
A proposta, de autoria do deputado Paulo Pimenta, do PT Gaúcho, altera a lei que instituiu o Sisnad - Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, que atualmente prevê pena de 5 a 15 anos para quem praticar o tráfico de drogas.
O projeto aprovado também aumenta a pena de quem induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso de crack, assim como quem produz, compra, vende e transporta sem autorização matéria-prima destinada à preparação de crack. Hoje, a pena prevista para esse tipo de crime é de detenção de 1 a 3 anos.
De acordo com o parlamentar, os efeitos da droga sobre o organismo do usuário equipara-se a envenenamento por veneno de alta letalidade e o projeto pretende equiparar o tráfico de crack ao crime de envenenamento de água potável, que é punido com no mínimo dez anos de reclusão.
Na sessão de, os parlamentares também aprovaram projeto de autoria do deputado Enio Bacci, do PDT do RS, que dobra a pena de quem fornecer a crianças ou adolescentes drogas ou qualquer produto que possa causar dependência física ou psíquica.
A pena será ampliada, no entanto, apenas nos caso que for comprovado o uso da droga pelo jovem. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece pena para esse crime de 2 a 4 anos de detenção.
Conforme Bacci, a droga é responsável pelo aumento da criminalidade. Segundo ele, 80% dos crimes tem relação com algum tipo de droga, lícita ou ilícita. De cada 10 homicídios, 8 têm envolvimento com drogas, afirmouo deputado no plenário.
por Ana Lúcia Jacomini , dia 09/08/2012 às 07:15
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