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Câmara aprova novo modelo de estacionamento pago de Caxias
A proposta prevê a criação de áreas e preços diferenciados.
O projeto de autoria do executivo, que remodela o sistema de estacionamento pago nas ruas de Caxias do Sul, foi aprovado por unanimidade dos vereadores, em sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira.
O grande diferencial em relação ao sistema anterior, é a divisão do Estacionamento Rotativo. Regulamentado em “ÁREA AZUL”, com maior fluxo de veículos, “ÁREA VERDE”, com menor circulação de carros e “ÁREA BRANCA”, junto aos locais que prestam atendimento de emergência, sociais ou oficiais, que pela sua finalidade ficarão isentas do pagamento da tarifa, pelo prazo máximo de 15 minutos e com pisca alerta ligado.
A tarifação do novo sistema se dará em Unidades de Estacionamento – UES, sendo que o valor a ser cobrado na 'azul', será o dobro da 'área verde'. O valor inicial de uma UE será de R$ 0,0334 (Três centavos de real e trinta e quatro centésimos de centavo de real). Para a ocupação de uma vaga, o pagamento mínimo a ser efetuado será o valor de 30 UES na Área Azul, equivalente a R$ 1,00, e a 15 Unidades de Estacionamento na Área Verde, o que equivale a R$ 0,50.
A atual tarifa de regularização será substituída pela tarifa de pós-utilização, a qual deverá ser paga dentro de 24 horas, após sua emissão. Será concedida tolerância equivalente a 10% do tempo estipulado no comprovante de pagamento, para quem exceder o prazo do ticket, e de 5 minutos, desde o momento da ocupação da vaga até a emissão do comprovante de estacionamento.
O projeto regulamenta ainda, vagas destinadas às pessoas com deficiências (PPDs) e idosos, mediante pagamento de tarifa e da apresentação de credencial emitida pela Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade. Ficarão isentas da tarifa, as pessoas com grave dificuldade de locomoção. A ocupação das vagas de estacionamento para outras finalidades, como carga e descarga, descarga de concreto ou materiais para obras, conteiners de entulhos, comércio ambulante, e outros, não será isenta da tarifa.
Os atuais parquímetros serão substituídos por equipamentos eletrônicos informatizados do tipo 'multivagas'. Conforme o projeto, o serviço não será interrompido entre a implantação do novo sistema e o encerramento do atual contrato. A empresa que ganhar a concessão deverá iniciar a operação do sistema com os equipamentos atuais, e fazer a sua substituição de forma gradativa, que não poderá exceder o prazo de 180 dias.
Os valores arrecadados continuarão sendo repassados à Fundação de Assistência Social, nas datas e percentual praticados na vigência do contrato antecessor.
O projeto recebeu cinco emendas por parte da Câmara. Uma do vereador Vinicius Ribeiro (PDT) prevê a aplicação de parte da receita bruta, no abatimento da tarifa do transporte coletivo urbano.
O vereador Gustavo Toigo (PDT), propôs a criação de serviço 0800 para atendimento dos usuários. A Comissão de Fiscalização e Controle Orçamentário foi autora das duas outras alterações. Uma delas permite que a Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade possa redistribuir, expandir ou reclassificar as áreas, até o limite de 20%, mediante decreto do poder executivo, sem a necessidade de solicitar a aprovação do Legislativo.
Assim como o projeto, todas as cinco emendas foram aprovadas por unanimidade.
CONFIRA A ABRANGÊNCIA DE CADA ÁREA:
ÁREA AZUL
a) avenida Júlio de Castilhos, no trecho compreendido entre as ruas Alfredo Chaves e Feijó Júnior;
b) rua Sinimbu, no trecho compreendido entre as ruas Alfredo Chaves e Feijó Júnior;
c) rua Pinheiro Machado, no trecho compreendido entre as ruas Borges de Medeiros e Feijó Júnior;
d) ruas Marquês do Herval, Doutor Montaury, Visconde de Pelotas e Garibaldi, no trecho compreendido entre as ruas Os Dezoito do Forte e Pinheiro Machado;
e) ruas Borges de Medeiros, Marechal Floriano, Moreira César, Coronel Flores e Feijó Júnior, no trecho compreendido entre as ruas Sinimbu e Pinheiro Machado; e
f) rua Alfredo Chaves, no trecho compreendido entre a rua Sinimbu e avenida Júlio de Castilhos.
ÁREA VERDE
a) ruas Ernesto Alves e Vinte de Setembro, no trecho compreendido entre as ruas Borges de Medeiros e Moreira César;
b) rua Bento Gonçalves, no trecho compreendido entre as ruas Do Guia Lopes e Feijó Júnior;
c) rua Pinheiro Machado, no trecho compreendido entre as ruas Andrade Neves e Borges de Medeiros e no trecho compreendido entre as ruas Feijó Júnior e La Salle;
d) rua Irma Valiera, no trecho compreendido entre as ruas Feijó Júnior e La Salle;
e) avenida Júlio de Castilhos, no trecho compreendido entre as ruas Andrade Neves e Alfredo Chaves e no trecho compreendido entre as ruas Feijó Júnior e Teixeira Mendes;
f) avenida Itália, no trecho compreendido entre as ruas Feijó Júnior e La Salle;
g) rua Sinimbu, no trecho compreendido entre as ruas Vereador Mário Pezzi e Alfredo Chaves;
h) rua Os Dezoito do Forte, no trecho compreendido entre as ruas Andrade Neves e Feijó Júnior;
i) avenida Rio Branco, no trecho compreendido entre a avenida Itália e rua Doutor Augusto Pestana;
j) rua La Salle, no trecho compreendido entre as ruas Pinheiro Machado e Machado de Assis;
k) rua Feijó Júnior, no trecho compreendido entre as ruas Bento Gonçalves e Pinheiro Machado; e no trecho compreendido entre as ruas Sinimbu e Antônio Pisani;
l) rua Coronel Flores, no trecho compreendido entre as ruas Bento Gonçalves e Pinheiro Machado e no trecho compreendido entre as ruas Sinimbu e Os Dezoito do Forte;
m) ruas Moreira César, Marechal Floriano e Borges de Medeiros, no trecho compreendido entre as ruas Ernesto Alves e Pinheiro Machado e no trecho compreendido entre as ruas Sinimbu e Os Dezoito do Forte;
n) ruas Garibaldi, Visconde de Pelotas, Doutor Montaury e Marquês do Herval, no trecho compreendido entre as ruas Ernesto Alves e Pinheiro Machado;
o) rua Alfredo Chaves, no trecho compreendido entre a rua Bento Gonçalves e avenida Júlio de Castilhos; e no trecho compreendido entre as ruas Sinimbu e Santos Dumont;
p) rua Do Guia Lopes, no trecho compreendido entre as ruas Bento Gonçalves e Santos Dumont;
q) rua Andrade Neves, no trecho compreendido entre as ruas Pinheiro Machado e Os Dezoito do Forte;
r) rua Machado de Assis, no trecho compreendido entre a avenida Rio Branco e rua General Osório;
s) rua General Sampaio, no trecho compreendido entre a avenida Rio Branco, a rua General Mallet e a avenida Rio Branco; e
t) avenida Rio Branco, no trecho compreendido entre as ruas General Sampaio e Sete de Setembro.
O grande diferencial em relação ao sistema anterior, é a divisão do Estacionamento Rotativo. Regulamentado em “ÁREA AZUL”, com maior fluxo de veículos, “ÁREA VERDE”, com menor circulação de carros e “ÁREA BRANCA”, junto aos locais que prestam atendimento de emergência, sociais ou oficiais, que pela sua finalidade ficarão isentas do pagamento da tarifa, pelo prazo máximo de 15 minutos e com pisca alerta ligado.
A tarifação do novo sistema se dará em Unidades de Estacionamento – UES, sendo que o valor a ser cobrado na 'azul', será o dobro da 'área verde'. O valor inicial de uma UE será de R$ 0,0334 (Três centavos de real e trinta e quatro centésimos de centavo de real). Para a ocupação de uma vaga, o pagamento mínimo a ser efetuado será o valor de 30 UES na Área Azul, equivalente a R$ 1,00, e a 15 Unidades de Estacionamento na Área Verde, o que equivale a R$ 0,50.
A atual tarifa de regularização será substituída pela tarifa de pós-utilização, a qual deverá ser paga dentro de 24 horas, após sua emissão. Será concedida tolerância equivalente a 10% do tempo estipulado no comprovante de pagamento, para quem exceder o prazo do ticket, e de 5 minutos, desde o momento da ocupação da vaga até a emissão do comprovante de estacionamento.
O projeto regulamenta ainda, vagas destinadas às pessoas com deficiências (PPDs) e idosos, mediante pagamento de tarifa e da apresentação de credencial emitida pela Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade. Ficarão isentas da tarifa, as pessoas com grave dificuldade de locomoção. A ocupação das vagas de estacionamento para outras finalidades, como carga e descarga, descarga de concreto ou materiais para obras, conteiners de entulhos, comércio ambulante, e outros, não será isenta da tarifa.
Os atuais parquímetros serão substituídos por equipamentos eletrônicos informatizados do tipo 'multivagas'. Conforme o projeto, o serviço não será interrompido entre a implantação do novo sistema e o encerramento do atual contrato. A empresa que ganhar a concessão deverá iniciar a operação do sistema com os equipamentos atuais, e fazer a sua substituição de forma gradativa, que não poderá exceder o prazo de 180 dias.
Os valores arrecadados continuarão sendo repassados à Fundação de Assistência Social, nas datas e percentual praticados na vigência do contrato antecessor.
O projeto recebeu cinco emendas por parte da Câmara. Uma do vereador Vinicius Ribeiro (PDT) prevê a aplicação de parte da receita bruta, no abatimento da tarifa do transporte coletivo urbano.
O vereador Gustavo Toigo (PDT), propôs a criação de serviço 0800 para atendimento dos usuários. A Comissão de Fiscalização e Controle Orçamentário foi autora das duas outras alterações. Uma delas permite que a Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade possa redistribuir, expandir ou reclassificar as áreas, até o limite de 20%, mediante decreto do poder executivo, sem a necessidade de solicitar a aprovação do Legislativo.
Assim como o projeto, todas as cinco emendas foram aprovadas por unanimidade.
CONFIRA A ABRANGÊNCIA DE CADA ÁREA:
ÁREA AZUL
a) avenida Júlio de Castilhos, no trecho compreendido entre as ruas Alfredo Chaves e Feijó Júnior;
b) rua Sinimbu, no trecho compreendido entre as ruas Alfredo Chaves e Feijó Júnior;
c) rua Pinheiro Machado, no trecho compreendido entre as ruas Borges de Medeiros e Feijó Júnior;
d) ruas Marquês do Herval, Doutor Montaury, Visconde de Pelotas e Garibaldi, no trecho compreendido entre as ruas Os Dezoito do Forte e Pinheiro Machado;
e) ruas Borges de Medeiros, Marechal Floriano, Moreira César, Coronel Flores e Feijó Júnior, no trecho compreendido entre as ruas Sinimbu e Pinheiro Machado; e
f) rua Alfredo Chaves, no trecho compreendido entre a rua Sinimbu e avenida Júlio de Castilhos.
ÁREA VERDE
a) ruas Ernesto Alves e Vinte de Setembro, no trecho compreendido entre as ruas Borges de Medeiros e Moreira César;
b) rua Bento Gonçalves, no trecho compreendido entre as ruas Do Guia Lopes e Feijó Júnior;
c) rua Pinheiro Machado, no trecho compreendido entre as ruas Andrade Neves e Borges de Medeiros e no trecho compreendido entre as ruas Feijó Júnior e La Salle;
d) rua Irma Valiera, no trecho compreendido entre as ruas Feijó Júnior e La Salle;
e) avenida Júlio de Castilhos, no trecho compreendido entre as ruas Andrade Neves e Alfredo Chaves e no trecho compreendido entre as ruas Feijó Júnior e Teixeira Mendes;
f) avenida Itália, no trecho compreendido entre as ruas Feijó Júnior e La Salle;
g) rua Sinimbu, no trecho compreendido entre as ruas Vereador Mário Pezzi e Alfredo Chaves;
h) rua Os Dezoito do Forte, no trecho compreendido entre as ruas Andrade Neves e Feijó Júnior;
i) avenida Rio Branco, no trecho compreendido entre a avenida Itália e rua Doutor Augusto Pestana;
j) rua La Salle, no trecho compreendido entre as ruas Pinheiro Machado e Machado de Assis;
k) rua Feijó Júnior, no trecho compreendido entre as ruas Bento Gonçalves e Pinheiro Machado; e no trecho compreendido entre as ruas Sinimbu e Antônio Pisani;
l) rua Coronel Flores, no trecho compreendido entre as ruas Bento Gonçalves e Pinheiro Machado e no trecho compreendido entre as ruas Sinimbu e Os Dezoito do Forte;
m) ruas Moreira César, Marechal Floriano e Borges de Medeiros, no trecho compreendido entre as ruas Ernesto Alves e Pinheiro Machado e no trecho compreendido entre as ruas Sinimbu e Os Dezoito do Forte;
n) ruas Garibaldi, Visconde de Pelotas, Doutor Montaury e Marquês do Herval, no trecho compreendido entre as ruas Ernesto Alves e Pinheiro Machado;
o) rua Alfredo Chaves, no trecho compreendido entre a rua Bento Gonçalves e avenida Júlio de Castilhos; e no trecho compreendido entre as ruas Sinimbu e Santos Dumont;
p) rua Do Guia Lopes, no trecho compreendido entre as ruas Bento Gonçalves e Santos Dumont;
q) rua Andrade Neves, no trecho compreendido entre as ruas Pinheiro Machado e Os Dezoito do Forte;
r) rua Machado de Assis, no trecho compreendido entre a avenida Rio Branco e rua General Osório;
s) rua General Sampaio, no trecho compreendido entre a avenida Rio Branco, a rua General Mallet e a avenida Rio Branco; e
t) avenida Rio Branco, no trecho compreendido entre as ruas General Sampaio e Sete de Setembro.
Com informações da Câmara de Vereadores.
por Lucas Guarnieri , dia 15/12/2011 às 20:05
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