Norma garante atendimento aos usuários de planos de saúde
Prazos para consultas vão de três a 21 dias
Desde a segunda-feira, 19 de dezembro, as operadoras de planos de saúde devem garantir aos consumidores o atendimento às consultas, exames e cirurgias nos prazos máximos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Resolução Normativa nº 259, publicada em junho de 2011, garante atendimento das solicitações que vão de três a 21 dias.
De acordo com o diretor do Procon/RS, Cristiano Rodrigues Aquino, a norma determina que a operadora ofereça atendimento na especialidade, mas não garante que a alternativa seja a de escolha do usuário. Aquino ressalta que os planos de saúde terão que arcar com as despesas caso o atendimento seja realizado em outra cidade.
O diretor do Procon/RS explica que se a operadora não cumprir com a resolução, o usuário deve entrar em contato com o plano de saúde e depois com registro na ANS, além de procurar o Procon do município.
Serviços:
Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia e dentista): 7 dias
Consulta nas demais especialidades médicas: 14 dias
Consulta/ sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapia, serviços de diagnósticos e terapia em regime ambulatorial: 10 dias
Confira a entrevista realizada no programa Acontece desta terça-feira, 20 de dezembro, com apresentação do jornalista Evandro Fontana.
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